quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ENTREVISTA COM O CHEFE DO CARTÓRIO ELEITORAL


A reportagem do Blog e Jornal O  Pimentinha  entrevistou o Sr Marcio Müller, Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Matelândia, que falou sobre os prazos para as filiações, desfiliações, transferências de domicilio eleitoral e novos títulos.
1-  Qual o prazo para as filiações partidárias e para poder concorrer em 2012 ?
R:  7 de outubro de 2011 é a data em que os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2012 deverão estar com a filiação deferida no âmbito partidário devidamente filiado, já com ficha assinada e deferido pelo partido. Quem for se filiar a outro partido político deve proceder à desfiliação 48 antes da nova filiação, para que não incida em duplicidade de filiação, o que pode vir a impedir sua candidatura. 7 de outubro também é a data até a qual o candidato deverá ter o domicilio eleitoral  na circunscrição a qual pretende a concorrer. E para quem não for se candidatar tem o prazo até 9 de maio de 2012 para fazer alistamento ou transferência e estar habilitados para votar em 2012.
2 – Os partidos, como devem se proceder com as filiações, trazer ao cartório eleitoral ou fazer na internet?
R: Foi implantado o novo sistema filiaweb, em que os próprios representantes dos partidos lançam e administram as filiações pela internet, sem a necessidade de trazer as relações à Justiça Eleitoral. Os mesmos podem fazer filiações, desfiliações e corrigir os erros.
3- Qual a idade para pode se candidatar no próximo  pleito?
R: Para se candidatar a vereador o jovem terá que ter  completado 18 anos até o dia da posse. Para prefeito devera completar 21 anos até o dia da posse.
4- Idade para fazer título eleitoral?
R: Os jovens com 15 anos de idade podem se alistar, deste que complete 16 anos até o dia da eleição.
5- Quais são os documentos que necessitam para fazer título e transferência?
R: Documento de identidade, comprovante de residência. Para homem  maior de 18 anos deve comprovar estar quite com o serviço militar. Para a transferência o eleitor deve comprovar  estar residindo há pelo menos três meses no novo município.

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